O AchaDeclarações é o módulo de consulta às declarações de bens apresentadas por candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral.
A cada eleição, o candidato é obrigado a declarar o conjunto de bens em seu nome no momento do registro da candidatura. Cada bem aparece como item separado: imóvel, veículo, aplicação financeira, ações, participação societária, dívidas.
A base reúne as declarações apresentadas nas eleições gerais e municipais cobertas pelo TSE, atualizadas a cada novo pleito.
O AchaDeclarações é a ferramenta para acompanhar a evolução patrimonial declarada de figuras públicas. Casos típicos:
A base é especialmente útil para investigação de enriquecimento ilícito ou inconsistência entre patrimônio declarado e padrão de vida observável.
A caixa de busca aceita:
Os resultados aparecem em tabela. Cada linha é um bem declarado por um candidato em uma eleição específica.
As colunas mostram: ano da eleição, candidato, tipo do bem, descrição, valor declarado.
A ficha completa do candidato agrupa todos os bens declarados no mesmo registro, totaliza o patrimônio bruto e exibe a posição da pessoa no ranking de patrimônio daquela eleição. Para eleições com milhares de candidatos, a posição relativa permite contextualizar o tamanho real da fortuna declarada.
Quando o sistema identifica que a mesma pessoa apresentou declaração em mais de uma eleição, monta o comparativo lado a lado. A variação absoluta e percentual entre os patrimônios é exibida com destaque quando ultrapassa percentuais relevantes.
Essa comparação é o instrumento central para análise de evolução patrimonial. Variações abruptas entre uma eleição e a seguinte — para mais ou para menos — costumam revelar movimentações que merecem apuração. Crescimentos desproporcionais à renda oficial declarada ao Imposto de Renda são, historicamente, indício clássico investigado por Ministério Público Eleitoral e órgãos de controle.
A comparação não aplica correção monetária automaticamente. Para análise de evolução real do patrimônio, é necessário deflacionar os valores externamente, usando IPCA ou índice equivalente.
Autodeclaração. Todos os dados da base são autodeclarados pelo próprio candidato. Não há auditoria sistemática. Subdeclarações, omissões e erros de avaliação são frequentes, e fazem parte das investigações tradicionais do Ministério Público Eleitoral.
Bens em nome de terceiros. Bens registrados em nome de cônjuge, filhos, parentes ou empresas próprias podem não constar na declaração eleitoral. A obrigação é declarar apenas bens em nome próprio do candidato. Patrimônio “oculto” via interpostas pessoas é limitação estrutural da base.
Avaliação dos bens. Imóveis são frequentemente declarados pelo valor histórico de aquisição, não pelo valor de mercado atual. Isso gera distorções: um imóvel comprado por R$ 100 mil em 2005 pode valer R$ 800 mil em 2024, mas continuar declarado pelos R$ 100 mil originais.
Bens fora do Brasil. A obrigação de declarar bens no exterior existe, mas o cumprimento é desigual. Patrimônio em paraísos fiscais pode não estar refletido.
Declaração à Receita Federal. A declaração ao TSE não é a mesma que a declaração de Imposto de Renda. Pode haver diferenças significativas entre as duas. A comparação cruzada — quando acessível — é técnica investigativa clássica.
Período coberto. A base só contém declarações de pessoas que foram candidatas. Quem nunca disputou eleição não aparece — o que exclui figuras públicas relevantes não-políticas (juízes, empresários, servidores não eleitos).